Novo Regime Jurídico das Faturas e Faturação Eletrónica

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Prezado(a) Cliente,

Informamos que o novo Regime Jurídico das Faturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/2025, de 20 de março, entrará em vigor no dia 20/09/2025.

A Administração Geral Tributária (AGT) divulgou recentemente um documento com as especificações técnicas para a faturação eletrónica, com o objetivo de recolher contributos e sugestões para melhoria do processo. Ressaltamos que este documento ainda não é definitivo, estando pendente de publicação oficial através de Decreto Executivo.

A implementação da faturação eletrónica obrigatória ocorrerá de forma faseada:

  • Nos primeiros 12 meses após a publicação do Decreto Executivo, a obrigatoriedade será aplicada exclusivamente aos grandes contribuintes;
  • Após esse período, a exigência passará a abranger também os restantes contribuintes enquadrados no Regime Geral do IVA e no Regime Simplificado.

A Millennes, enquanto distribuidora e desenvolvedora de soluções tecnológicas, tem acompanhado de perto todo o processo e está a colaborar ativamente com parceiros estratégicos para garantir que os nossos clientes tenham ferramentas de faturação totalmente compatíveis com as novas normas legais.

Além disso, no dia 22 de agosto de 2025, o Ministério das Finanças de Angola publicou o Decreto Executivo n.º 683/25, que define a estrutura de dados dos softwares, o modelo de faturação eletrónica e as especificações técnicas e procedimentais que deverão ser seguidas, em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 71/25.

A Millennes está preparada para apoiar os nossos clientes nesta transição, garantindo soluções atualizadas e em total conformidade com as exigências da AGT.

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