A Administração Geral Tributária informa que verificou diversas irregularidades nas facturas e ficheiros SAF-T emitidos pelos softwares de facturação FASTFACTURA (certificado n.º 252/AGT/2020) e QUIANNI (certificado n.º 77/AGT/2019), razão pela qual procede a suspensão dos mesmos, com efeito a partir do dia 01 de Setembro de 2025.
Os utilizadores destes sistemas têm um prazo de 30 dias após a suspensão, ou seja, até 30 de Setembro de 2025, para proceder à migração para um novo software de facturação certificado e homologado pela Administração Geral Tributária.
A partir de 01 de Outubro de 2025, nenhuma factura emitida através dos softwares FASTFACTURA e QUIANNI terão validade fiscal perante esta Administração.https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/#!/sala-de-imprensa/noticias/14446/suspensao-dos-softwares-de-facturacao-fastfactura-e-quianni