A Administração Geral Tributária (AGT) informa que foram identificados duzentos e sessenta e um (261) softwares de facturação (lista anexa) que não observam as regras e requisitos técnicos, o que tem comprometido a correcta geração e submissão dos ficheiros SAF-T.
Para garantir que os contribuintes possam cumprir com as suas obrigações, a AGT aceitará temporariamente os ficheiros emitidos por estes softwares desde que submetidos dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Os produtores de softwares dispõem de um prazo de quinze (15) dias para corrigir as irregularidades e colocar os seus sistemas em conformidade. Findo esse prazo, serão revogadas as licenças que não estiverem em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes.
Mais se informa que todos os contribuintes dos regimes Geral e Simplificado do IVA estão obrigados a submeter os ficheiros SAF-T, de acordo com o supracitado Decreto (conjugado com o Decreto Executivo 74/19, de 6 de Março, que estabelece as Regras e Requisitos de validação de Sistemas do IVA).https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/#!/sala-de-imprensa/noticias/14447/regularizacao-de-softwares-de-facturacao