Novo Regime Jurídico das Facturas
A Administração Geral Tributária (AGT) iniciou um processo de modernização fiscal que traz novas exigências obrigatórias para empresas e fornecedores de software em todo o território nacional. As mudanças fazem parte da implementação da Facturação Eletrónica e do novo Regime Jurídico das Faturas, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 71/25.
O objectivo principal é garantir maior transparência, fiscalização automatizada e segurança nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes.
O que muda nos Documentos Fiscais
A partir da aplicação do novo regime, todas as faturas e documentos equivalentes devem seguir regras claras:
- Formato estruturado e legível por máquina — não basta gerar um PDF; o documento deve conter metadados obrigatórios.
- Identificação correta das séries (A, B, C…), com numeração sequencial e sem falhas injustificadas.
- Assinatura digital ou mecanismo equivalente que garanta a integridade do documento.
- Registo completo de eventos, como emissão, anulação e retificação.
- Arquivo seguro e sustentável, com retenção de acordo com as normas fiscais.
Estas medidas garantem que cada documento possa ser rastreado e validado pela própria AGT.
Regras para Softwares de Faturação
Um dos pontos centrais das novas exigências é que apenas softwares validados pela AGT poderão emitir faturas com validade fiscal.https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/?utm_source=chatgpt.com#!/sala-de-imprensa/noticias/14532/novo-regime-juridico-das-facturas-marca-inicio-da-facturacao-electronica-em-angola
Entre as exigências técnicas estão:
- Implementação do modelo de dados definido nas especificações técnicas oficiais.
- Capacidade de comunicação em tempo quase real com a AGT para validação dos documentos.
- Suporte para logs obrigatórios, garantindo rastreabilidade.
- Geração de ficheiros padronizados (como SAF-T ou equivalente) para auditorias fiscais.
- Mecanismos de segurança, backups e integridade dos dados.
A AGT já iniciou a suspensão de softwares não conformes, o que significa que documentos emitidos por estas plataformas podem ser considerados inválidos fiscalmente.
Calendário de Implementação
As novas regras estão a ser implementadas de forma faseada:
- Outubro a Dezembro de 2025: fase transitória para certificação, testes e adaptação dos softwares.
- A partir de Janeiro de 2026: grandes contribuintes e fornecedores do Estado passam a ser obrigados.
- 2026–2027: expansão gradual da obrigatoriedade para todos os contribuintes.
Empresas que não se adaptarem correm risco de multas, invalidação de documentos e limitações contratuais, principalmente com entidades públicas.
O que as Empresas Devem Fazer Agora
Para estar em conformidade, as empresas precisam urgentemente de:
Confirmar se o seu software atual está aprovado pela AGT.
Solicitar documentação de certificação ao fornecedor.
Planear migração ou actualização caso o sistema não esteja homologado.
Treinar a equipa para o novo fluxo de emissão e arquivo.
Garantir backups e compliance digital.
A Millennes está preparada para ajudar
A Millennes acompanha de perto todas as actualizações da AGT e oferece:
- Consultoria técnica sobre conformidade fiscal;
- Implementação e migração de sistemas para softwares validados;
- Desenvolvimento de soluções digitais alinhadas com os novos requisitos;
Para suporte ou implementação do seu novo sistema de facturação, contacte-nos:
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