A OBRIGATORIEDADE DO NOVO REGIME DA FACTURA ELECTRÓNICA EM ANGOLA

O que muda e como a sua empresa deve preparar-se?

Nos últimos anos, Angola tem dado passos importantes rumo à modernização fiscal. A Factura Electrónica surge como uma das maiores transformações no sistema tributário, trazendo maior transparência, eficiência e segurança para empresas e consumidores.

De acordo com o Novo Regime Jurídico das Facturas e o Decreto Presidencial n.º 71/25, a facturação electrónica será implementada de forma faseada no país. Isto significa que a obrigatoriedade não entra em vigor para todas as empresas ao mesmo tempo, mas começa por segmentos específicos antes de abranger toda a economia.

Fases da implementação

  • 🟡 Primeira fase — Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado
    A obrigatoriedade de emissão de factura electrónica inicia-se, na prática, a partir de 1 de Janeiro de 2026, para os Grandes Contribuintes (empresas de maior porte) e empresas que fornecem produtos ou serviços ao Estado. Esta etapa sucede a um período transitório que decorreu entre Outubro e Dezembro de 2025, durante o qual as empresas podiam ajustar-se sem penalizações.
  • 🔵 Segunda fase — Todo o universo de contribuintes
    Após os primeiros 12 meses da entrada em vigor do regime, a obrigação será estendida a todos os contribuintes sujeitos à facturação electrónica, incluindo os enquadrados no Regime Geral e Simplificado do IVA. Isto deverá ocorrer no ano seguinte à fase inicial, ou seja, em 2027 conforme a interpretação da disposição transitória do decreto.

Esta abordagem faseada permite que cada empresa se prepare tecnicamente e processualmente para a transição, reduzindo riscos de incumprimento e penalizações.

O que significa, na prática, para o empresário?

  • A obrigatoriedade de utilizar softwares de facturação electrónica certificados pela AGT.
  • Emissão de facturas com códigos únicos validados em tempo real pela plataforma da AGT.
  • Melhoria no controlo fiscal e organização interna dos documentos.
  • Eliminação gradual dos formatos de factura em papel ou não eletrónica para quem já está na fase activa do regime.

Como a Millennes pode ajudar

A Millennes acompanha de forma permanente todas as actualizações publicadas pela Administração Geral Tributária (AGT) e recebe regularmente conteúdos e orientações oficiais sobre o novo regime, garantindo que os seus clientes estejam sempre informados e em conformidade com as leis vigentes.

Somos parceiros autorizados das principais soluções de facturação electrónica aprovadas para Angola — como XD Software, Cegid Vendus e Cacimbo ERP — e prestamos consultoria, formação e implementação completa destas ferramentas, assegurando que o seu negócio faça a transição de forma rápida, segura e sem complicações.

Porquê modernizar agora?

A obrigatoriedade já tem datas definidas e será progressivamente expandida. Começando em 1 de Janeiro de 2026 para grandes contribuintes e fornecedores do Estado, o novo regime será estendido a todas as empresas em 2027. As organizações que se anteciparem estarão mais preparadas para cumprir com as exigências da AGT, evitar penalizações e ganhar competitividade no mercado.

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