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Novo Regime Jurídico das Facturas

A Administração Geral Tributária (AGT) iniciou um processo de modernização fiscal que traz novas exigências obrigatórias para empresas e fornecedores de software em todo o território nacional. As mudanças fazem parte da implementação da Facturação Eletrónica e do novo Regime Jurídico das Faturas, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 71/25.

O objectivo principal é garantir maior transparência, fiscalização automatizada e segurança nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes.

 O que muda nos Documentos Fiscais

A partir da aplicação do novo regime, todas as faturas e documentos equivalentes devem seguir regras claras:

  • Formato estruturado e legível por máquina — não basta gerar um PDF; o documento deve conter metadados obrigatórios.
  • Identificação correta das séries (A, B, C…), com numeração sequencial e sem falhas injustificadas.
  • Assinatura digital ou mecanismo equivalente que garanta a integridade do documento.
  • Registo completo de eventos, como emissão, anulação e retificação.
  • Arquivo seguro e sustentável, com retenção de acordo com as normas fiscais.

Estas medidas garantem que cada documento possa ser rastreado e validado pela própria AGT.

 Regras para Softwares de Faturação

Um dos pontos centrais das novas exigências é que apenas softwares validados pela AGT poderão emitir faturas com validade fiscal.https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/?utm_source=chatgpt.com#!/sala-de-imprensa/noticias/14532/novo-regime-juridico-das-facturas-marca-inicio-da-facturacao-electronica-em-angola

Entre as exigências técnicas estão:

  • Implementação do modelo de dados definido nas especificações técnicas oficiais.
  • Capacidade de comunicação em tempo quase real com a AGT para validação dos documentos.
  • Suporte para logs obrigatórios, garantindo rastreabilidade.
  • Geração de ficheiros padronizados (como SAF-T ou equivalente) para auditorias fiscais.
  • Mecanismos de segurança, backups e integridade dos dados.

A AGT já iniciou a suspensão de softwares não conformes, o que significa que documentos emitidos por estas plataformas podem ser considerados inválidos fiscalmente.

 Calendário de Implementação

As novas regras estão a ser implementadas de forma faseada:

  • Outubro a Dezembro de 2025: fase transitória para certificação, testes e adaptação dos softwares.
  • A partir de Janeiro de 2026: grandes contribuintes e fornecedores do Estado passam a ser obrigados.
  • 2026–2027: expansão gradual da obrigatoriedade para todos os contribuintes.

Empresas que não se adaptarem correm risco de multas, invalidação de documentos e limitações contratuais, principalmente com entidades públicas.

 O que as Empresas Devem Fazer Agora

Para estar em conformidade, as empresas precisam urgentemente de:

Confirmar se o seu software atual está aprovado pela AGT.

Solicitar documentação de certificação ao fornecedor.

Planear migração ou actualização caso o sistema não esteja homologado.

Treinar a equipa para o novo fluxo de emissão e arquivo.

Garantir backups e compliance digital.

A Millennes está preparada para ajudar

A Millennes acompanha de perto todas as actualizações da AGT e oferece:

  • Consultoria técnica sobre conformidade fiscal;
  • Implementação e migração de sistemas para softwares validados;
  • Desenvolvimento de soluções digitais alinhadas com os novos requisitos;

Para suporte ou implementação do seu novo sistema de facturação, contacte-nos:

📞 929 527 122
📱 WhatsApp: 924 591 229
✉️ comercial@millennes.com

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